Entenda como funciona a averbação de imóvel

Entenda como funciona a averbação de imóvel

Se você vai comprar ou vender um imóvel, é preciso se atentar para as condições impostas pela lei. A grande questão é que nem todo mundo está por dentro das peculiaridades da legislação imobiliária. Por exemplo, você já ouviu falar em averbação de imóveis? Se essa expressão é nova para você, continue lendo esse artigo que vai te explicar o que é, como funciona e tirar dúvidas a respeito.

 

O que é averbação de imóveis?

Podemos dizer que é uma oficialização legal de todas as alterações que foram realizadas em um imóvel. É uma ação extremamente importante, já que traz mais segurança para os responsáveis. A averbação de imóveis, assegura que todos os acordos serão cumpridos, tal como uma venda futura, por exemplo.

Em geral, todas as mudanças que estão relacionadas a um determinado imóvel deverão ser averbadas na matrícula do mesmo junto aos órgãos públicos do município em questão. A averbação de um imóvel é fundamental em todo o processo de compra e venda, já que resguarda o atual proprietário e o futuro comprador. Entenda o que é um projeto executivo de arquitetura.

 

Mas porque deve-se averbar um imóvel?

A averbação de imóveis traz muito mais transparência e segurança para quem compra ou vende um imóvel, seja residencial ou comercial. A averbação informa quem é o proprietário legal do imóvel perante a lei, além de legitimar a posse do bem. Todo o processo dá muito mais confiabilidade na hora de vender ou comprar uma casa ou apartamento.

Um outro fator importante é que, quando todas as averbações estão atualizadas, pode-se ter acesso ao histórico completo de alterações realizadas no imóvel, além das informações atuais. Outra vantagem da averbação de imóveis é a maior valorização do bem no mercado. Um imóvel devidamente averbado dá mais credibilidade aos interessados em adquiri-lo. Saiba mais sobre projeto de interiores.

 

Como funciona?

A averbação de imóveis é realizada oficialmente em um cartório de registro de imóveis do município de localização do bem. Para que seja aberto o processo, a seguinte documentação é necessária:

  • Requerimento do futuro proprietário destinada ao cartório escolhido e assinado com firma reconhecida;
  • Certidão original de término da obra ou de eventuais reformas (ampliação ou redução do tamanho da propriedade, bem como eventuais benfeitorias);
  • Habite-se do imóvel, que é um documento que autoriza o uso legal de qualquer tipo de edificação, seja residencial ou comercial.
  • Certidão negativa de débitos (CND) do imóvel em questão, que é emitida pelo INSS.

Vale destacar que outros documentos também poderão ser solicitados pelo cartório, mas por via de regra esses são os principais. Depois de juntar e conferir todos os documentos acima, basta dar entrada no processo.

 

Dúvidas mais comuns sobre esse assunto

Agora que você sabe o que é e como funciona a averbação de imóveis, conheça as dúvidas mais comuns a respeito:

  • O processo leva quanto tempo para ficar pronto?

Desde que toda a documentação não tenha nenhum tipo de pendência e esteja completa, deve-se aguardar cerca de 30 dias após a entrada no processo. Caso seja indeferido o pedido, por causa de divergências ou falta de algum documento comprobatório, o proprietário deve saná-las ou anexar o que está faltando ao processo e dar entrada novamente. Saiba qual é a importância do laudo técnico.

  • Quais informações são averbadas?

Na verdade, toda e qualquer informação relevante referente ao imóvel deverá ser averbada, tais como: alterações na estrutura, melhorias e desmembramentos da edificação; atualização do estado civil do atual proprietário (casamento, união estável ou divórcio); eventual divisão do lote em que o imóvel está localizado; informações atualizadas do proprietário atual, mudanças no logradouro do imóvel (caso haja); contrato de locação (em casos de aluguel).

  • Qual o valor total das despesas?

Para fazer uma averbação de imóveis, o custo varia de cartório para cartório. Tudo depende da cidade em que a posse está localizada, bem como a quantidade de informações que deverão ser averbadas no processo. O mais sensato a se fazer é entrar em contato com o cartório escolhido para saber o valor correto, que está relacionado com o valor do imóvel, obviamente.

  • Somente o atual proprietário do imóvel é quem deve averbá-lo?

Sim. O ideal é que o proprietário do imóvel faça a averbação do mesmo, já que o bem está em seu nome. Você também pode delegar esse serviço a terceiros, como algum familiar ou despachante. Mas o recomendado é que o dono do imóvel se encarregue disso, para uma maior transparência frente ao cartório. Conheça o nosso portfólio.

  • Se eu não quiser fazer a averbação do meu imóvel, terei que pagar multa?

Não. A questão é que um imóvel que não está devidamente averbado pode ser mais difícil de ser negociado, em casos de uma venda futura, por exemplo. Além disso, um imóvel com a averbação em dia se mostra “saudável” e é mais valorizado no mercado. Afinal, um futuro comprador seguramente vai optar por uma casa ou apartamento que está com as informações atualizadas perante ao cartório e orgãos públicos,certo?

  • Qualquer alteração feita no imóvel precisa ser averbada no cartório?

Sim. Desde que sejam alterações significativas nas características do imóvel (vide pergunta 2). Pequenas e pontuais mudanças na estética como pintura, colocação de cerâmicas na parede ou compra de uma nova mobília, por exemplo, não precisam ser averbadas. De qualquer forma, vale a pena consultar o cartório de registro de imóveis do município que o bem está localizado, para mais esclarecimentos.

Conclusão

Viu como a averbação de imóveis é um assunto importante mas que muita gente negligencia? Se você precisa de um moderno projeto de arquitetura, construção ou paisagismo, a Arqfuke é uma escolha inteligente. Somos uma empresa com mais de 30 anos de mercado e referência nacional em serviços de urbanismo, decoração de interiores, administração e gerenciamento de obras civis. Aqui, os nossos clientes encontram a solução ideal para as suas necessidades.

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